No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
- dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
- do penhor comum sobre coisas móveis;
- da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
- do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;
- do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
- do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros; e
- facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
Legislação Correlata
- Lei n. 6.015, de 31-12-1973, art. 127 "caput"
Quais atos podem ser praticados no Registro de Títulos e Documentos?
- os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3, da Lei n. 6.015 de 31-12-1973;
- os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;
- as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;
- os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
- os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
- todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
- as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;
- os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.
- os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.
Legislação Correlata
- Lei n. 6.015, de 31-12-1973, art. 129
Em que local serão registrados?
Os títulos e documentos serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.
Legislação Correlata
- Lei n. 6.015, de 31-12-1973, art. 130
Qual o prazo para efetuar o registro?
O prazo para efetuar o registro será de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes. Depois de findo o prazo, os registros de documentos apresentados produzirão efeitos a partir da data da apresentação.
Legislação Correlata
- Lei n. 6.015, de 31-12-1973, art. 130
Em que consiste o registro integral dos documentos?
O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar.
Legislação Correlata
- Lei n. 6.015, de 31-12-1973, art. 142, "caput"
Em que consiste o registro resumido?
Legislação Correlata
- Lei n. 6.015, de 31-12-1973, art.143
Para surtir efeitos em relação a terceiros, onde o contrato de locação de coisa móvel será registrado?
Para surtir efeitos em relação a terceiros, o contrato de locação de coisa móvel será registrado no registro de títulos e documentos do domicílio do locador.
Para constituir-se a propriedade fiduciária é necessário o registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos?
Como será feito o registro de contratos de penhor?
O registro de contratos de penhor, caução e parceria será feito com declaração do nome, profissão e domicílio do credor e do devedor, valor da dívida, juros, penas, vencimento e especificações dos objetos apenhados, pessoa em poder de quem ficam, espécie do título, condições do contrato, data e número de ordem.
Legislação Correlata
- Lei n. 6.015, de 31-12-1973, art.144, "caput"
Será transcrito no registro de títulos e documentos o contrato de arrendamento rural?
Sim, além das demais hipóteses previstas em lei, será transcrito no registro de títulos e documentos o contrato de arrendamento rural.
A transcrição facultativa será feita apenas para conservação do documento, sem que se prejudique a competência de outra serventia, devendo o oficial orientar o interessado à respeito de tal particularidade.
Sim, caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
Legislação Correlata
- Lei n. 6.015, de 31-12-1973, art. 127, parágrafo único
Qual medida a ser tomada pelo oficial na hipótese de evidente falsificação do título ou documento apontado?
Na hipótese de evidente falsificação do título ou documento apontado, o oficial, após sobrestar o processamento, encaminha-lo-á ao juiz-corregedor permanente, para adoção de providências extrarregistrais.