Cartório do 2º Ofício de Cáceres-MT


O Cartório do 2º Ofício de Cáceres-MT é um dos mais antigos do Estado de Mato Grosso,
porquanto foi criado no ano de 1874, ocasião em que a cidade ainda era conhecida como São Luiz de Cáceres.

O que é uma procuração pública?

A procuração pública é o instrumento de mandato, por meio do qual o interessado nomeia outra pessoa para o representar na prática de atos ou na administração de interesses. Se o mandato for em termos gerais confere apenas poderes de administração. No entanto, para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, a procuração deverá ser outorgada com poderes especiais e expressos.

Legislação Correlata

A procuração pública pode ser revogada?

Sim, a procuração pública pode ser revogada a qualquer tempo em qualquer serventia extrajudicial, ou seja, não é necessário que a revogação seja efetuada na serventia onde foi lavrado o instrumento público de mandato, porém há necessidade de comunicar o Cartório da lavratura para proceder a anotação às margens da procuração revogada. Para revogação há necessidade da anuência do procurador ou notificação do mesmo para tomar ciência que a procuração será revogada unilateralmente.

Legislação Correlata

No que consiste o substabelecimento?

O substabelecimento é o instrumento pelo qual o mandatário transfere a outrem os poderes recebidos para o substituir na realização dos atos em nome do mandante originário, desde que não haja vedação expressa ao substabelecimento na procuração. O substabelecimento poderá ser lavrado em qualquer Serventia Extrajudicial, porém deverá o Cartório de origem ser comunicado formalmente para as devidas anotações.

Quais os requisitos da procuração em causa própria relativa a imóvel?

A procuração deverá conter os mesmos requisitos da compra e venda (coisa, preço e consentimento), e por suas normas serão regidas, havendo necessidade do recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).