O que é uma procuração pública?
A procuração pública é o instrumento de mandato, por meio do qual o interessado nomeia outra pessoa para o representar na prática de atos ou na administração de interesses. Se o mandato for em termos gerais confere apenas poderes de administração. No entanto, para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, a procuração deverá ser outorgada com poderes especiais e expressos.
Legislação Correlata
- Lei n. 10.406, de 10-3-2002, art. 661
A procuração pública pode ser revogada?
Sim, a procuração pública pode ser revogada a qualquer tempo em qualquer serventia extrajudicial, ou seja, não é necessário que a revogação seja efetuada na serventia onde foi lavrado o instrumento público de mandato, porém há necessidade de comunicar o Cartório da lavratura para proceder a anotação às margens da procuração revogada. Para revogação há necessidade da anuência do procurador ou notificação do mesmo para tomar ciência que a procuração será revogada unilateralmente.
Legislação Correlata
- Lei n. 10.406, de 10-3-2002, art. 682, I e art. 683
No que consiste o substabelecimento?
O substabelecimento é o instrumento pelo qual o mandatário transfere a outrem os poderes recebidos para o substituir na realização dos atos em nome do mandante originário, desde que não haja vedação expressa ao substabelecimento na procuração. O substabelecimento poderá ser lavrado em qualquer Serventia Extrajudicial, porém deverá o Cartório de origem ser comunicado formalmente para as devidas anotações.
Quais os requisitos da procuração em causa própria relativa a imóvel?
A procuração deverá conter os mesmos requisitos da compra e venda (coisa, preço e consentimento), e por suas normas serão regidas, havendo necessidade do recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).