No que consiste o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma consiste no ato de certificar que a assinatura pertence a determinada pessoa.
O oficial poderá colher a assinatura do interessado fora da serventia?
Sim, quando estiver comprovada a impossibilidade do interessado comparecer na serventia, o oficial poderá preencher e colher a assinatura em qualquer local da circunscrição da serventia e proceder à leitura biométrica da digital se tiver equipamento adequado para tal cumprimento.
O que o oficial deve mencionar no ato de reconhecimento de firma?
Deve mencionar a espécie do ato (reconhecimento por autenticidade ou por semelhança), o nome do interessado por extenso e de modo legível e a identificação de quem praticou o ato.
O reconhecimento de firma confere legalidade ao documento?
Não, o reconhecimento de firma não confere legalidade ao documento, apenas há certificação de que certa assinatura pertence a determinada pessoa.
O oficial pode efetuar o reconhecimento de firma lançado em documento redigido em língua estrangeira?
Sim, pode ser efetuado o reconhecimento de firma lançado em documento redigido em língua estrangeira, pois o oficial não confere legalidade ao documento.
Pode ser efetuada o reconhecimento de firma do menor (16 anos completos)?
Sim, mas deverá ser precedido por ato de verificação da necessidade ou não da presença de assistente (assistido por um dos Pais).
Quais são as formas de reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma pode ser efetuado por autenticidade (verdadeiro) ou por semelhança.
No que consiste o reconhecimento de firma por autenticidade?
No reconhecimento por autenticidade, o interessado assina o documento na presença do oficial ou de seus substitutos e escreventes autorizados, que certificarão a autoria da assinatura.
Como é efetuado o reconhecimento de firma por semelhança?
O interessado apresenta o documento já assinado por ele ou por terceira pessoa e o oficial certifica que a assinatura apresentada confere com aquela arquivada na ficha-padrão da serventia.