Cartório do 2º Ofício de Cáceres-MT


O Cartório do 2º Ofício de Cáceres-MT é um dos mais antigos do Estado de Mato Grosso,
porquanto foi criado no ano de 1874, ocasião em que a cidade ainda era conhecida como São Luiz de Cáceres.

O que é autenticação?
Autenticação é o ato de certificar como idêntica determinada cópia de documento original.

Pode haver autenticação de documento já autenticado?
Não, pois, em regra, é vedada a autenticação de documento não original. Mas, o notário poderá autenticar cópias já autenticadas por autoridade ou órgão público, integrando o respectivo título.

A autenticação deve ser efetuada na frente ou no verso do documento?
A autenticação, quando for possível, deverá ser efetuada na parte frontal do documento, porém, caso não haja espaço suficiente para tal ato, poderá ser efetuado no verso.

É possível autenticar cópia impressa de documento extraído da internet?
Sim, pode haver autenticação de cópia impressa de documento extraído da internet desde que o original possa ser conferido pelo oficial (desmaterialização de documento público) ou no caso de estar autenticada por autoridade ou órgão público.
 
Na autenticação de cópia documento de identificação, como é efetuada a cobrança dos emolumentos?
A cobrança é efetuada por documento, sendo a frente e o verso considerados um único ato, desde que sejam reproduzidos na mesma face da folha.

O oficial pode recusar a autenticação?
Sim, quando houver fundada suspeita de fraude, o tabelião poderá recusar a autenticação e comunicar o fato imediatamente à autoridade competente. O notário também poderá recusar a autenticação caso a cópia possua trecho apagado, danificado ou rasurado que proporcione dúvida, ou seja, ilegível ou de difícil leitura, ainda mais quando tenha-se utilizado corretivo.

Como é efetuada a autenticação quando houver mais de uma reprodução na mesma face da folha?
Para cada reprodução, ainda que na mesma face da folha, deve ser efetuada uma autenticação (ato por ato). Assim, se houver duas reproduções na mesma face da folha, deverão ser efetuadas duas autenticações.

O oficial pode efetuar a materialização de documento eletrônico?
Sim, o tabelião poderá reproduzir em meio físico documento recebido eletronicamente, mas deverá conferir a sua autenticidade por meio da verificação da assinatura digital nele gravada ou utilizando outro meio idôneo de conferência.

Pode ser efetuada a desmaterialização de documento físico pelo oficial?
Sim, o tabelião poderá transformar o documento físico apresentado em arquivo de dados em meio eletrônico, seja por fotografia ou imagem digitalizada, desde que seja gravado com assinatura digital pelo tabelião ou por seu preposto autorizado.

Como é efetuada a cobrança dos emolumentos de documento materializado ou desmaterializado?
Cada página do documento materializado ou desmaterializado corresponderá uma autenticação, com a aplicação do respectivo selo digital de fiscalização.

A autenticação de documento escrito em língua estrangeira depende de tradução oficial?
Não, o oficial poderá autenticar documento escrito em língua estrangeira independentemente de tradução oficial, certificando apenas que desconhece seu teor.

O oficial  pode formar cartas de sentença das decisões judiciais quando solicitadas?
Sim, o oficial pode formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação.