O que é notificação?
Notificação é a entrega do ato registrado ao notificando, vedada a anexação de objetos de qualquer espécie.
O oficial deverá registrar o documento e averbar o cumprimento positivo ou negativo da diligência à margem do registro?
Sim, o oficial deverá registrar o documento e averbar o cumprimento positivo ou negativo da diligência à margem do registro.
Retornada a notificação, o que deverá fazer o oficial requisitante?
Retornada a notificação, o oficial requisitante averbará o cumprimento positivo ou negativo da diligência à margem do registro e prestará contas ao requerente, com o fornecimento de comprovante das despesas relativas aos atos praticados.
O oficial requisitante poderá exigir do interessado o prévio depósito dos emolumentos devidos e das despesas?
Sim, o oficial requisitante poderá exigir do interessado o prévio depósito dos emolumentos devidos e das despesas.
A serventia necessariamente procederá a averbação após a notificação, positiva ou negativa?
Sim, após a notificação, positiva ou negativa, a serventia procederá à necessária averbação.
O que o oficial poderá certificar somente após a efetivação da averbação?
Somente após a efetivação da averbação, o oficial poderá certificar:
- inteiro teor da notificação;
- a ciência do destinatário na notificação, ou sua recusa em recebê-la;
- e as diligências de resultado negativo.
Os documentos que comprovem a efetivação da notificação ou a impossibilidade de sua realização deverão ser arquivados?
Sim, os documentos que comprovem a efetivação da notificação ou a impossibilidade de sua realização deverão ser arquivados na serventia.