Cartório do 2º Ofício de Cáceres-MT


O Cartório do 2º Ofício de Cáceres-MT é um dos mais antigos do Estado de Mato Grosso,
porquanto foi criado no ano de 1874, ocasião em que a cidade ainda era conhecida como São Luiz de Cáceres.

Para a habilitação de casamento é necessária a presença dos noivos e de duas testemunhas maiores de 18 anos munidos dos seguintes documentos:

1. Noivos solteiros e maiores de 18 anos:
- Certidões de nascimento atualizadas (90 dias), RG, CPF ou CNH (originais);
- As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
- Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.

2. Noivos solteiros, maiores de 16 e menores de 18 anos:
- Certidões de nascimento atualizadas (90 dias), RG, CPF ou CNH (originais);
- As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
- Os pais do menor devem estar presentes, munidos de RG e CPF;
- Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.

3. Noivos solteiros, menores de 16 anos:
Neste caso é obrigatória a autorização judicial para o casamento.

4. Noivos divorciados:
- Certidões de casamento com averbação de divórcio (emitidas a no máximo 90 dias) , RG, CPF ou CNH (originais);
- Cópia da sentença judicial onde foi homologada a partilha de bens;
- As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, de preferência que não seja parente);
- Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.

5. Noivos viúvos:
- Certidões de casamento e óbito do cônjuge falecido (emitidas a no máximo 90 dias), RG, CPF ou CNH (originais);
- As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
- Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.

* Prazo para iniciar a habilitação: 90 dias antes do casamento, estando com toda a documentação em ordem.

Regime de bens de casamento:

Comunhão parcial de bens
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.

Comunhão universal de bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.

Separação total de bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.

Observações
O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges. É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.

Outras dúvidas sobre Casamento

O requerimento de habilitação para o casamento deve ser efetuado em qual serventia?
O pedido deve ser dirigido ao oficial do registro civil de pessoas naturais ou da escrivania de paz do lugar da residência dos nubentes.

Por quem deve ser firmado o requerimento de habilitação?
Por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador.

Quais documentos devem instruir o requerimento de habilitação?
Certidão de nascimento (emitidas a no máximo 90 dias) ou documento equivalente; autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem os nubentes ou ato judicial que a supra; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecer os nubentes e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos nubentes e de seus pais, se forem conhecidos; certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

O requerimento de habilitação deve ser instruído com o comprovante de residência dos nubentes?
Sim, além dos documentos previstos na lei civil, os nubentes devem apresentar comprovante de residência.

Se o contraente houver residido em outro Estado a maior parte do último ano, qual o procedimento a ser adotado?
O oficial deverá exigir a comprovação de que o nubente deixou o Estado que residia sem impedimento para casar ou que cessou o impedimento existente.

O oficial pode dispensar o reconhecimento de firma dos nubentes no procedimento de habilitação?
Sim, desde que a assinatura dos nubentes seja lançada na sua presença e tal circunstância seja devidamente certificada.

Como pode ser efetuada a autorização dos pais ou representantes legais dos nubentes?
A autorização pode ser efetuada perante o oficial, por documento ou procuração com poderes específicos, desde que as assinaturas estejam reconhecidas por autenticidade.

De que forma os nubentes poderão comprovar a idade?
A prova da idade será colhida preferencialmente da certidão de nascimento ou casamento anterior.

Os nubentes devem declarar o regime de bens que passa a vigorar e o nome que passarão a usar?
Sim, na petição inicial os nubentes devem declarar o regime de bens a vigorar e o nome que passarão a usar.

Quando o pacto antenupcial dos nubentes pode ser exigido?
Se os nubentes optarem por regime de bens diverso do legal (regime de comunhão parcial de bens), deverão, antes de declararem o regime escolhido na petição inicial, apresentar o pacto antenupcial por escritura pública, com traslado ou certidão anexada ao processo de habilitação.

O nubente pode alterar o nome?
Sim, pode manter o nome de solteiro ou alterá-lo, acrescentando o patronímico paterno ou materno do outro, ou ambos, na ordem que lhe for mais conveniente.

Deve haver audiência do Ministério Público no processo de habilitação para o casamento?
A habilitação deve ser feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com audiência do Ministério Público.

O processo de habilitação para o casamento deve ser submetido ao juiz competente da respectiva comarca?
O processo de habilitação para o casamento será submetido ao juiz competente da respectiva comarca somente se houver impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro.

Em que momento deve ser extraído o edital de proclamas?
Com a documentação em ordem, o oficial extrairá o edital, a ser afixado durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes e publicado na imprensa local, se houver.

A publicação do edital de proclamas pode ser dispensada?
Em caso de urgência, a autoridade competente pode dispensar a publicação.

Em que momento deve ser extraída a certidão de habilitação?
Depois de cumpridas as formalidades dos arts. 1.526 e 1.527 da Lei 10.406/2002 e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial deve expedir a certidão de habilitação.

Qual o prazo de eficácia da habilitação?
Noventa dias a contar da data em que foi extraída a certidão de habilitação.

AVERBAÇÃO

As escrituras de separação e divórcio consensuais e de restabelecimento da sociedade conjugal devem ser averbadas à margem do assento de casamento?
Sim, com a indicação da serventia, livro, página e data em que aperfeiçoado o ato.

A conversão da separação em divórcio pode ser averbada antes da separação?
Enquanto não houver averbação da separação, não se averbará a sua conversão em divórcio no livro de casamento.