Cartório do 2º Ofício de Cáceres-MT


O Cartório do 2º Ofício de Cáceres-MT é um dos mais antigos do Estado de Mato Grosso,
porquanto foi criado no ano de 1874, ocasião em que a cidade ainda era conhecida como São Luiz de Cáceres.

No que consiste a Ata Notarial?
A ata notarial é um documento lavrado pelo tabelião que constará uma narração objetiva de uma ocorrência ou fato por ele constatado ou presenciado. O conteúdo da ata notarial é amplo, porque pode versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações realizadas pelo tabelião, admitindo informações oriundas de vistorias em objetos e lugares, da captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de internet, material audiovisual ou produção artística e cultural em geral.

Quais os tipos mais comuns de Ata Notarial?

  • Atas de notoriedade (o Tabelião constata o fato por meio da verificação de documentos, por intermédio de pessoa ou testemunhas, visando declarar uma situação notória de interesse do solicitante);
  • Atas de presença e declaração (o Tabelião narra a declaração do interessado sobre o fato ou acontecimento que presenciou ou soube por interposta pessoa);
  • Atas de constatação em diligência (o Tabelião, a pedido do solicitante, se dirige a um local e constata o fato solicitado);
  • Atas de inspeção (o Tabelião constata o estado de uma coisa, como um imóvel, produto, equipamento, automóvel ou qualquer outra coisa);
  • Atas de verificação de mensagem via Celular, E-mail ou de Página de Internet (o Tabelião pode constatar e autenticar a existência de fatos e conteúdos em meios eletrônicos, certificando inclusive a existência de fotos, gravações em áudio e vídeos, descrevendo-os pormenorizadamente para garantir a perpetuação de seu conteúdo para todos os fins de direito).

ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Modalidade instituída pelo Novo Código de Processo Civil (Art. 1071 do CPC) que acrescentou o Art. 216-A à Lei de Registros Públicos. Nessa espécie de Ata Notarial o Tabelião, por requerimento da parte interessada, acompanhado dos documentos necessários, lavra uma Ata de constatação de posse, com base num justo título, descrevendo o imóvel, suas confrontações, declarações dos confrontantes, mapa e memoriais descritivos do mesmo imóvel, bem como a declaração de testemunhas, do advogado e do engenheiro agrimensor para que forneça elementos suficientes à aquisição originária da propriedade, cujo processo administrativo será instaurado junto ao Registro de Imóveis da circunscrição do bem usucapido.

A realização do ato pode ser efetuada fora do horário de expediente de atendimento da serventia?
Sim, pode ser realizado fora do horário de expediente de atendimento, inclusive nos finais de semana e feriados.

O que a Ata Notarial deverá conter para gozar de fé pública e fazer prova plena?
A ata notarial deve conter: a) local, data e hora do fato; b) nome e qualificação do solicitante; c) narração circunstanciada dos fatos; d) declaração de haver sido lida ao solicitante e, se for o caso, às testemunhas; e) assinatura do solicitante e f) sinal público.

Podem integrar a Ata Notarial imagens ou documentos?
Sim, todas as mídias que serviram de substrato para a lavratura do ato, como imagens, arquivos de áudio, documentos e outros mecanismos de armazenamento de informações, inclusive em meio eletrônico.