Cartório do 2º Ofício de Cáceres-MT


O Cartório do 2º Ofício de Cáceres-MT é um dos mais antigos do Estado de Mato Grosso,
porquanto foi criado no ano de 1874, ocasião em que a cidade ainda era conhecida como São Luiz de Cáceres.

O que é testamento público?
É aquele feito através de Escritura Pública perante um Tabelião de Notas, onde constarão as declarações de última vontade do testador perante duas testemunhas. O Testamento Público deverá ser registrado junto à Central de Testamentos (ANOREG-MT), para dar conhecimento a quaisquer interessados após a morte do testador.  É uma declaração  unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador, mas os seus efeitos só serão produzidos após o falecimento, podendo dispor sobre bens patrimoniais e sobre questões não patrimoniais, tais como reconhecimento de filho, instituição de fundação, emancipação de um filho e outras disposições.

O testador pode estipular de forma genérica a disposição dos seus bens para determinada pessoa?
Sim, o testador pode estipular de forma detalhada os bens que pretende dispor em testamento ou estabelecer de forma genérica que o montante dos seus bens será destinado a determinada pessoa, sem individualizar os bens existentes.

O reconhecimento de filho pode ser efetuado por testamento?
Sim, o reconhecimento de filho pode ser efetuado por testamento, mas pode haver o reconhecimento por meio de escrito particular, no registro do nascimento, por escritura pública e por manifestação direta e expressa perante o juiz.

Legislação Correlata

Existe uma base de dados em que é possível pesquisar a existência de testamento público ou cerrado?
Sim, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) e, também, em cada Estado há uma Central de Testamentos, ligada à Associação de Notários (ANOREG).

O oficial pode expedir certidões ou prestar informações de testamento antes do óbito do testador?
Não, o fornecimento de certidões ou informações de testamento somente se dará com a comprovação do óbito do testador.

Qual a definição de testamento cerrado?
O testamento cerrado é aquele escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado e será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal. O tabelião não lê o conteúdo do testamento, porém, deverá fazer uma análise superficial do documento para averiguar o cumprimento dos requisitos legais.

Legislação Correlata

No procedimento de aprovação do testamento cerrado, como deverá proceder o tabelião?

O tabelião deverá:

  • rubricar todas as folhas do testamento;
  • ressalvar eventuais rasuras ou entrelinhas que verificar; e
  • consignar ser havido como revogado o testamento aberto ou dilacerado pelo testador ou com seu consentimento.