O que é?
A Notificação Extrajudicial é um instrumento formal utilizado para comunicar, cientificar ou constituir alguém em mora, de forma oficial e com fé pública, sem necessidade de processo judicial. Ela serve para comprovar que determinada informação foi enviada e recebida, produzindo efeitos jurídicos.
Como é feito?
A notificação extrajudicial é lavrada em Cartório de Títulos e Documentos, mediante requerimento do interessado.
O cartório registra o conteúdo da notificação e providencia sua remessa ao destinatário, por meio próprio ou pelos Correios, certificando a entrega, a recusa ou a impossibilidade de localização.
O cartório não analisa o mérito do conteúdo, limitando-se a dar publicidade, autenticidade e prova da comunicação realizada.
Documentos Necessários:
Para a lavratura da notificação extrajudicial, geralmente são exigidos:
- Documento de identificação do notificante;
- Texto da notificação (redigido pelo interessado ou por seu advogado);
- Endereço completo do destinatário;
- Documentos que o notificante deseje anexar para instrução da notificação (se houver).
Outros documentos poderão ser solicitados, conforme o caso.
Para que serve a Notificação Extrajudicial?
A notificação extrajudicial pode ser utilizada, entre outras finalidades:
- cobrança de dívida;
- constituição em mora;
- comunicação de rescisão contratual;
- exigência de cumprimento de obrigação;
- prova de ciência prévia antes do ajuizamento de ação judicial.
Quanto custa?
O valor do registro e do envio da notificação extrajudicial é tabelado por lei, conforme a Tabela de Emolumentos vigente no Estado, variando de acordo com o número de páginas, diligências e forma de envio.