Atas Notariais

A Ata Notarial é um documento lavrado pelo tabelião que constará uma narração objetiva de uma ocorrência ou fato por ele constatado ou presenciado.

 O conteúdo da ata notarial é amplo porque pode versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações realizadas pelo tabelião, admitindo informações oriundas de vistorias em objetos e lugares, da captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de internet, material audiovisual ou de produção artística e cultural em geral.

Modalidades:

  1. Atas de constatação em diligência. 

O Tabelião, a pedido do solicitante, se dirige a um local e constata o fato solicitado;

Exemplo:

  1. Obra não finalizada nos termos dos contratos.
  2. Confrontante ultrapassando divisas.
  3. Verificação de publicidade em outdoor.
  4. Constatação do estado de determinado bem.
  • Atas de inspeção na própria serventia. 

O Tabelião constata o estado de uma coisa, produto, equipamento, automóvel ou qualquer outra coisa levada ao cartório;

  • Atas de verificação de mensagem via Celular, E-mail ou de Página de Internet 

O Tabelião pode constatar e autenticar a existência de fatos e conteúdos em meios eletrônicos, certificando inclusive a existência de fotos, gravações em áudio e vídeos, descrevendo-os pormenorizadamente para garantir a perpetuação de seu conteúdo para todos os fins de direito.

(Cartilha)

(Modelo de requerimento ata online sem transcrição de áudios)

(Modelo de requerimento ata online com transcrição de áudios)

  • Atas para fins de Usucapião Extrajudicial

O Tabelião pode lavrar a Ata Notarial com a finalidade de atestar o tempo de posse, o justo título, a boa fé e as características do imóvel usucapiendo para fins de usucapião extrajudicial perante o registro de imóveis.

Procedimento que visa a conversão da posse em propriedade em razão do tempo de uso.

(Consultar página dedicada ao Usucapião)

  • Atas para fins de Adjudicação Compulsória

O Tabelião pode lavrar a Ata Notarial com a finalidade de atestar os requisitos da adjudicação compulsória de bens, qual seja: a tentativa frustrada de finalizar o negócio jurídico pela via tradicional, o comprovante de quitação e os instrumentos passíveis de adjudicação.

(Consultar página dedicada à Adjudicação)