O que é?
O Registro de Títulos e Documentos (RTD) é o serviço responsável por registrar e dar publicidade a documentos de qualquer natureza, garantindo autenticidade, conservação, validade contra terceiros e prova da data do documento.
Como é feito?
O registro é realizado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada.
Após a análise formal, o cartório efetua o registro, arquivando o documento e atribuindo data certa e publicidade, tornando-o eficaz perante terceiros.
Documentos Necessários:
Para o registro, geralmente são exigidos:
- Documento a ser registrado (contrato, declaração, notificação, instrumento particular, entre outros);
- Documento de identificação do apresentante;
- CPF ou CNPJ das partes, quando aplicável.
Outros documentos poderão ser solicitados, conforme o caso.
Quais documentos podem ser registrados?
No Registro de Títulos e Documentos podem ser registrados, entre outros:
- contratos particulares;
- notificações extrajudiciais;
- documentos de cessão, promessa ou rescisão;
- regulamentos, estatutos e atas não sujeitos a outros registros;
- documentos para conservação e prova.
Para que serve o Registro de Títulos e Documentos?
O registro tem a finalidade de:
- garantir validade e eficácia contra terceiros;
- comprovar a data do documento;
- assegurar a conservação do conteúdo;
- conferir maior segurança jurídica às relações privadas.
Quanto custa?
Os valores do registro são tabelados por lei, conforme a Tabela de Emolumentos vigente no Estado, variando conforme a quantidade de páginas e a natureza do documento.