Registro de Títulos e Documentos (RTD)

O que é?

O Registro de Títulos e Documentos (RTD) é o serviço responsável por registrar e dar publicidade a documentos de qualquer natureza, garantindo autenticidade, conservação, validade contra terceiros e prova da data do documento.

Como é feito?

O registro é realizado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada.
Após a análise formal, o cartório efetua o registro, arquivando o documento e atribuindo data certa e publicidade, tornando-o eficaz perante terceiros.

Documentos Necessários:

Para o registro, geralmente são exigidos:

  • Documento a ser registrado (contrato, declaração, notificação, instrumento particular, entre outros);
  • Documento de identificação do apresentante;
  • CPF ou CNPJ das partes, quando aplicável.

Outros documentos poderão ser solicitados, conforme o caso.

Quais documentos podem ser registrados?

No Registro de Títulos e Documentos podem ser registrados, entre outros:

  • contratos particulares;
  • notificações extrajudiciais;
  • documentos de cessão, promessa ou rescisão;
  • regulamentos, estatutos e atas não sujeitos a outros registros;
  • documentos para conservação e prova.
Para que serve o Registro de Títulos e Documentos?

O registro tem a finalidade de:

  • garantir validade e eficácia contra terceiros;
  • comprovar a data do documento;
  • assegurar a conservação do conteúdo;
  • conferir maior segurança jurídica às relações privadas.
Quanto custa?

Os valores do registro são tabelados por lei, conforme a Tabela de Emolumentos vigente no Estado, variando conforme a quantidade de páginas e a natureza do documento.