Protesto de Títulos

O que é?

O Protesto de Títulos é o ato formal pelo qual o Cartório de Protesto comprova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação representada por título ou documento de dívida. O protesto confere segurança jurídica ao credor e publicidade ao não pagamento.

Como é feito?

O protesto é realizado no Cartório de Protesto de Títulos, mediante a apresentação do título ou documento de dívida pelo credor.
O cartório intima o devedor para pagamento no prazo legal e, caso não haja quitação, lavra o protesto, registrando oficialmente a inadimplência.

O pagamento pode ser efetuado diretamente no cartório dentro do prazo legal, evitando o protesto.

Documentos Necessários:

Para o apontamento a protesto, geralmente são exigidos:

  • Título ou documento de dívida (cheque, nota promissória, duplicata, contrato, entre outros);
  • Documento de identificação do apresentante;
  • Dados completos do devedor (nome, CPF/CNPJ e endereço).

Outros documentos poderão ser solicitados, conforme o caso.

Para que serve o Protesto de Títulos?

O protesto tem a finalidade de:

  • comprovar oficialmente o não pagamento da dívida;
  • estimular a quitação do débito;
  • resguardar direitos do credor;
  • possibilitar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes;
  • interromper a prescrição em determinadas situações.
Quanto custa?

Os valores do protesto são tabelados por lei, conforme a Tabela de Emolumentos vigente no Estado, sendo os custos, em regra, de responsabilidade do devedor.