O que é?
O Protesto de Títulos é o ato formal pelo qual o Cartório de Protesto comprova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação representada por título ou documento de dívida. O protesto confere segurança jurídica ao credor e publicidade ao não pagamento.
Como é feito?
O protesto é realizado no Cartório de Protesto de Títulos, mediante a apresentação do título ou documento de dívida pelo credor.
O cartório intima o devedor para pagamento no prazo legal e, caso não haja quitação, lavra o protesto, registrando oficialmente a inadimplência.
O pagamento pode ser efetuado diretamente no cartório dentro do prazo legal, evitando o protesto.
Documentos Necessários:
Para o apontamento a protesto, geralmente são exigidos:
- Título ou documento de dívida (cheque, nota promissória, duplicata, contrato, entre outros);
- Documento de identificação do apresentante;
- Dados completos do devedor (nome, CPF/CNPJ e endereço).
Outros documentos poderão ser solicitados, conforme o caso.
Para que serve o Protesto de Títulos?
O protesto tem a finalidade de:
- comprovar oficialmente o não pagamento da dívida;
- estimular a quitação do débito;
- resguardar direitos do credor;
- possibilitar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes;
- interromper a prescrição em determinadas situações.
Quanto custa?
Os valores do protesto são tabelados por lei, conforme a Tabela de Emolumentos vigente no Estado, sendo os custos, em regra, de responsabilidade do devedor.