O que é?
O Livro E é o livro do Registro Civil das Pessoas Naturais destinado ao registro de óbitos ocorridos no exterior, quando o falecido for brasileiro ou quando o óbito produzir efeitos jurídicos no Brasil. Esse registro é indispensável para que o falecimento tenha validade no território nacional.
Como é feito?
O registro no Livro E é realizado por meio da transcrição da certidão de óbito estrangeira no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, o interessado deve apresentar a certidão de óbito emitida no exterior, devidamente apostilada ou legalizada, conforme o país de origem, e acompanhada de tradução juramentada, quando redigida em língua estrangeira.
Após a análise da documentação, o Oficial procede ao registro no Livro E, possibilitando a emissão da certidão brasileira de óbito.
Documentos Necessários:
Para o registro do óbito ocorrido no exterior, geralmente são exigidos:
- Certidão de óbito estrangeira original;
- Apostila de Haia ou legalização consular (conforme o caso);
- Tradução juramentada da certidão, quando não estiver em português;
- Documento de identificação do falecido, se houver;
- Documento de identificação do requerente;
- Comprovação de domicílio no Brasil, quando existente.
Outros documentos podem ser solicitados, conforme o caso concreto.
Para que serve o registro no Livro E?
O registro no Livro E é essencial para que o óbito produza efeitos legais no Brasil, como:
- abertura de inventário e partilha de bens;
- cancelamento de CPF;
- concessão de pensão por morte;
- regularização da situação civil do falecido perante órgãos públicos.
Quanto custa?
O valor do registro é tabelado por lei, conforme a Tabela de Emolumentos vigente no Estado. A gratuidade poderá ser concedida aos reconhecidamente pobres, nos termos da legislação aplicável.