O que é?
O Comunicado de Venda de Veículo é o ato pelo qual o antigo proprietário informa oficialmente a transferência da propriedade do veículo, com o objetivo de se resguardar de responsabilidades civis, administrativas e tributárias após a venda.
Como é feito?
O comunicado de venda é realizado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mediante a apresentação do Certificado de Registro do Veículo (CRV) devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
Após o registro, o cartório promove a comunicação ao órgão de trânsito competente, comprovando formalmente a alienação do veículo.
Documentos Necessários:
Para efetuar o comunicado de venda, geralmente são exigidos:
- Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido;
- Documento de identificação do vendedor;
- Comprovante de endereço;
- Firma reconhecida do vendedor no CRV.
Outros documentos poderão ser solicitados, conforme o caso.
Para que serve o Comunicado de Venda?
O comunicado de venda tem a finalidade de:
- eximir o antigo proprietário de multas, pontos na CNH e tributos posteriores à venda;
- comprovar a data da alienação do veículo;
- resguardar o vendedor em eventuais responsabilidades civis ou administrativas;
- garantir maior segurança jurídica na transação.
Quanto custa?
O valor do registro do comunicado de venda é tabelado por lei, conforme a Tabela de Emolumentos vigente no Estado.