A procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa (outorgante) transmite poderes a outra (outorgado) para diversos fins, tais como comprar e vender, sacar benefício, movimentar contas bancárias, dentre outros.
PROCEDIMENTO:
As partes que desejarem lavrar uma Procuração devem comparecer no Cartório do 2º Ofício (Tabelionato de Notas), munido dos documentos abaixo elencados. A procuração será redigida pelo cartório conforme os moldes estabelecidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), constando de forma expressa e fidedigna as disposições de vontade do Outorgante.
Após a elaboração do texto pelo cartório as partes procederão a leitura integral, autorizando a lavratura e respectivas assinaturas.
A assinatura poderá ser realizada de forma presencial ou digitalmente por videoconferência na plataforma do E-notariado (ressalvadas as regras de competência – entrar em contato para maiores informações).
DOCUMENTOS:
Exigidos referentes às PARTES: (Para todas as procurações)
- Carteira de identidade (RG) e CPF ou CNH (válida).
- Informar a profissão
- Comprovante de residência.
- E-mail (informar caso tenha).
- Informar se é casado ou se possui união estável. (apresentar certidão)
* Observação: em caso de pessoa não alfabetizada ou que não assinem será necessária a presença e a assinatura de 3 testemunhas (munidas dos documentos acima descritos), sendo que uma delas assinará a rogo do outorgante.
* Observação: A competência para assinatura de escrituras em nome da pessoa jurídica deverá ser observada junto ao estatuto social da Pessoa Jurídica.
TIPOS DE PROCURAÇÕES:
- Procuração para fins de INSS:
Deverá ser apresentado o número do benefício.
É importante verificar junto ao banco quais outras informações que deverão constar, bem como se será preciso incluir o número de conta.
Após a finalização da procuração não será possível alterá-la (o cartório não se responsabiliza caso a procuração não seja aceita por falta de alguma informação que não foi solicitada anteriormente). Todavia é possível encaminhar o modelo da procuração (Minuta para análise!) para verificação de possíveis alterações e/ou inclusões.
- Procuração para fins de Compra e Venda:
Deverá ser apresentada a matrícula e/ou escritura do imóvel.
- Procuração para fins de inventário:
Deverá ser apresentada a certidão de Óbito do falecido.
- Procuração para fins de transferência de veículo:
Deverá ser apresentada o documento do veículo (CRV).
- Substabelecimento:
Deverá ser apresentada a procuração original ou traslado (2ª via).
- Outras Situações:
Contactar o cartório para maiores informações sobre o caso específico.