A Ata Notarial é um documento lavrado pelo tabelião que constará uma narração objetiva de uma ocorrência ou fato por ele constatado ou presenciado.
O conteúdo da ata notarial é amplo porque pode versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações realizadas pelo tabelião, admitindo informações oriundas de vistorias em objetos e lugares, da captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de internet, material audiovisual ou de produção artística e cultural em geral.
Modalidades:
- Atas de constatação em diligência.
O Tabelião, a pedido do solicitante, se dirige a um local e constata o fato solicitado;
Exemplo:
- Obra não finalizada nos termos dos contratos.
- Confrontante ultrapassando divisas.
- Verificação de publicidade em outdoor.
- Constatação do estado de determinado bem.
- Atas de inspeção na própria serventia.
O Tabelião constata o estado de uma coisa, produto, equipamento, automóvel ou qualquer outra coisa levada ao cartório;
- Atas de verificação de mensagem via Celular, E-mail ou de Página de Internet
O Tabelião pode constatar e autenticar a existência de fatos e conteúdos em meios eletrônicos, certificando inclusive a existência de fotos, gravações em áudio e vídeos, descrevendo-os pormenorizadamente para garantir a perpetuação de seu conteúdo para todos os fins de direito.
(Cartilha)
(Modelo de requerimento ata online sem transcrição de áudios)
(Modelo de requerimento ata online com transcrição de áudios)
- Atas para fins de Usucapião Extrajudicial
O Tabelião pode lavrar a Ata Notarial com a finalidade de atestar o tempo de posse, o justo título, a boa fé e as características do imóvel usucapiendo para fins de usucapião extrajudicial perante o registro de imóveis.
Procedimento que visa a conversão da posse em propriedade em razão do tempo de uso.
(Consultar página dedicada ao Usucapião)
- Atas para fins de Adjudicação Compulsória
O Tabelião pode lavrar a Ata Notarial com a finalidade de atestar os requisitos da adjudicação compulsória de bens, qual seja: a tentativa frustrada de finalizar o negócio jurídico pela via tradicional, o comprovante de quitação e os instrumentos passíveis de adjudicação.
(Consultar página dedicada à Adjudicação)